De ter sido rectificada a Portaria n.º 334/85, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, que aprova as tabelas de equivalência referentes a categorias da antiga Administração Ultramarina, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 1 de Junho de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 165/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 369/85, do Ministério da Educação, que concede o grau de mestre em ensino da língua portuguesa pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 15 de Junho de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 216-A/85, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, que criou a sobretaxa de importação e altera os níveis actuais da mesma sobretaxa que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 100/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que põe em execução o orçamento da Segurança Social para 1985, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 8 de Abril de 1985
De ter sido rectificada a declaração de rectificação à declaração de transferências de verbas do Ministério da Cultura para o ano de 1984, no montante de 34314 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125 (suplemento), de 31 de Maio de 1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 228/85, dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Segurança Social, que aprova as Normas Regulamentares da Aprendizagem nas Profissões do Sector da Metalomecânica, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 23 de Abril de 1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 269/85, do Ministério do Equipamento Social, que proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e seus reboques ou semi-reboques e máquinas em vias de alguns itinerários principais aos domingos e feriados nacionais, das 6 às 24 horas, e ainda aos sábados no período compreendido entre as 14 e as 22 horas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 9 de Maio de 1985
De ter sido rectificada a declaração do Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral da Contabilidade Pública, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139 (suplemento), de 20 de Junho de 1985
De ter sido rectificada a declaração do Ministério das Finanças e do Plano que publica o impresso modelo n.º 20 referido na alínea g) do artigo 46.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado por despacho de 19 de Janeiro de 1985, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 207/85, do Ministério da Cultura, que transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu da Guarda, publicado da Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1985
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 50/85, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, que determina as características das viaturas a adquirir pelo Estado durante o ano de 1985, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 5 de Julho de 1985
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 30/85, dos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, que autoriza o lançamento no mercado de nova embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg para os produtos fitofarmacêuticos com base em simazina, sob a forma de pó molhável, com o teor em substância activa de 25% (p/p), publicado no diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 24 de Abril de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 154/85, do Ministério do Equipamento Social, que regulamenta o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código da Estrada, que torna obrigatória a inspecção periódica dos veículos automóveis e reboques, desde que matriculados, publicado no Diário da República, 1.ª série (suplemento), de 9 de Maio de 1985
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 30/85, do Ministério do Equipamento Social, que altera o n.º 7 do artigo 47.º e o artigo 48.º do Código da Estrada, estabelecendo para a revalidação das cartas de condução de automóveis pesados de passageiros a exigência de inspecção médico-sanitária especial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 9 de Maio de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 155/85, do Ministério do Equipamento Social, que determina que os alvarás para montagem de escola de condução, concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 6/82, de 12 de Janeiro, e sua legislação complementar, bem como os respectivos estabelecimentos, não possam ser transmitidos entre vivos, no prazo de dez anos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 9 de Maio de 1985
De ter sido rectificada a Portaria n.º 444/85, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que determina a constituição do mapa do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Vigo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 9 de Julho de 1985
De ter sido rectificado o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros que torna público terem sido adoptadas novas taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Maio de 1985, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139 (2.º suplemento), de 20 de Junho de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 211/85, do Ministério da Defesa Nacional, que reestrutura as carreiras do pessoal civil de informática das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 194/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro, que estabelece o regime de emprego protegido, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 24 de Junho de 1985
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 37/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que regulamenta a aplicação do Decreto-Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro, relativo ao regime de emprego protegido
De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Regional n.º 3/85/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o plano a médio prazo para 1985 a 1988, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 26 de Abril de 1985
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