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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44305, de 27 de Abril de 1962, se publica o novo modelo n.º 6 de guias a que se refere o artigo 29.º do Código do Imposto Profissional, aprovado por despacho de 24 do mês em curso.
O modelo substituído pode continuar a ser vendido e utilizado até à sua extinção.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 25 de Março de 1986. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.