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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 14 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do n.º 2.2, onde se lê «A ligação a Portugal de indivíduos que tendo em atenção as suas estadas em territó-estrangeiro, como emigrantes, será aferida» deve ler-se «A ligação a Portugal de indivíduos que exerçam actividade profissional em território estrangeiro, como emigrantes, será aferida».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.
