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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 526/85, publicado no 8.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «Decreto-Lei n.º 867/85,» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 529/85,».
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «Conselho Europeu e nos diferentes conselhos comunitários» deve ler-se «Conselho Europeu e no Conselho das Comunidades Europeias».
No artigo 8.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «nos Conselhos Europeus e nos Conselhos de Negócios Estrangeiros;» deve ler-se «no Conselho Europeu e nas sessões do Conselho relativas a assuntos gerais;».
No artigo 9.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «Tribunal Europeu de Justiça;» deve ler-se «Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.
