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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 78/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 1986» deve ler-se «Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Janeiro de 1987».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.