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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 329/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219 (suplemento), de 23 de Setembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 3, alínea t), onde se lê «ou por diplomas anteriores e não identificados nas alíneas antecedentes» deve ler-se «ou por diplomas anteriores e não indicados nas alíneas antecedentes».
No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê «O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação exercer a tutela» deve ler-se «O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação exerce a tutela».
No artigo 29.º, onde se lê «respectivamente, Ministério do Plano e da Administração do Território» deve ler-se «respectivamente, Ministério do Planeamento e da Administração do Território».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.