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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Decreto-Lei n.º 312/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, onde se lê «a estudo» deve ler-se «a estudos».
Na alínea e) do artigo 2.º, onde se lê «cultura obtido por multiplicação» deve ler-se «cultura obtido designadamente por multiplicação».
No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê «à multiplicação da produção» deve ler-se «à multiplicação e produção».
No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê «batata-semente de qualquer das variedades» deve ler-se «batata-semente das variedades».
No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê «categoria base» deve ler-se «categoria pré-base».
No artigo 19.º, n.º 2, onde se lê «ser indicados» deve ler-se «ser indicado».
No artigo 21.º, n.º 6, deve suprimir-se a frase «(etiqueta oficial conforme com o disposto no anexo II)».
No anexo II, n.º 1, deve suprimir-se a expressão «(etiqueta exterior)».
No anexo II, n.º 2, devem suprimir-se as expressões «(etiqueta exterior)» e «(etiqueta interior)».
No anexo II, n.º 3, devem suprimir-se as expressões «(etiqueta exterior)» e «(etiqueta interior)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.
