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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44305, de 27 de Abril de 1962, se publica o novo modelo n.º 5 da declaração a que se refere o artigo 6.º do Código do Imposto Profissional, aprovado por despacho ministerial de hoje.
Os modelos em vigor até esta data podem ser utilizados até se esgotarem, mas somente para rendimentos de anos anteriores a 1988.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 9 de Dezembro de 1988. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.