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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Publicam-se os modelos dos mapas a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/88, de 2 de Abril, os quais foram aprovados por despacho de 12 do corrente mês do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e deverão ser editados, em exclusivo, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 16 de Maio de 1988. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.