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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 7 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, no «Grupo de pessoal», a seguir ao subgrupo «Pessoal do Gabinete dos Vice-Presidentes», deve-se proceder à inclusão de um outro subgrupo com o seguinte: «Pessoal do Conselho de Administração [...] Assessor - (a)».
No subgrupo «Pessoal auxiliar - Guarda-nocturno», nas letras de vencimento, onde se lê «O, Q ou R» deve ler-se «Q, R ou S».
No subgrupo «Pessoal operário (qualificado) - Operador de telecomunicações», nas letras de vencimento, onde se lê «L, M, P ou Q» deve ler-se «L, N, P ou Q».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.