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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 495/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (6.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «a gestão de participações sociais de outras sociedades» deve ler-se «a gestão de participações sociais noutras sociedades».
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «exercício da actividade económica desta quando não,» deve ler-se «exercício da actividade económica, é indispensável quando não».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.