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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 251/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 32.º, n.º 2, alínea a), do regulamento, onde se lê «Estar habilitado com um curso de formação profissional para electricista ou seis anos de» deve ler-se «Estar habilitado com um curso de formação profissional para electricista e seis anos de».
No artigo 33.º, n.º 2, alínea a), do regulamento, onde se lê «Estar habilitado com um curso de formação profissional da área ocupacional de mecânica ou seis anos» deve ler-se «Estar habilitado com um curso de formação profissional da área ocupacional de mecânica e seis anos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1989. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.