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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 67/88, de 2 de Março:
De acordo com os despachos de 30 de Agosto e 15 de Setembro de 1988 do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Janeiro de 1989. - O Director, J. M. Pereira Mendes.