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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a numeração das resoluções da Região Autónoma da Madeira publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 6 de Abril 1990, cujos originais se encontram arquivados nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário e no texto, onde se lê:
Região Autónoma da Madeira
Assembleia Legislativa Regional
deve ler-se:
Região Autónoma da Madeira
Assembleia Legislativa Regional
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.