De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 34-A/90, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20 (suplemento), de 24 de Janeiro de 1990
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 64/90, dos Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Regulamento da Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1990
De ter sido rectificada a Portaria n.º 161/90, do Ministério das Finanças, que aprova a declaração de rendimentos modelo n.º 2 a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1990
De ter sido rectificada a Portaria n.º 216/90, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece as normas técnico-sanitárias do Plano Reforçado para a Erradicação da Peripneumonia Contagiosa dos Bovinos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1990
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 5/90, do Ministério das Finanças, que aprova as fórmulas de retenção e tabelas práticas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 45 (suplemento), de 22 de Fevereiro de 1990
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 112/90, da Presidência do Conselho de Ministros, que prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 1990
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 98/90, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 72/461/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à polícia sanitária de trocas intracomunitárias de carnes frescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1990
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério do Comércio e Turismo para o ano de 1989 no montante de 103375 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 21 de Março de 1990
De terem sido rectificadas as Resoluções da Região Autónoma da Madeira n.º 1/90/M, que aprova a seguinte proposta de lei: «Revoga o n.º 11 do artigo 14.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro», e 2/90/M, que aprova a seguinte proposta de lei: «Valor mínimo das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral da Segurança Social», publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 6 de Abril de 1990
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Educação para o ano de 1989 no montante de 833171 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março de 1990
De ter tido rectificado o Decreto-Lei n.º 94/90, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera a Lei Orgânica do Governo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1990
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Defesa Nacional no montante de 869004 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 1990
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação no montante de 76334 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 26 de Março de 1990
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Defesa Nacional no montante de 2722987 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 19 de Março de 1990
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério do Planeamento e da Administração do Território no montante de 147685 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março de 1990
De ter sido rectificada a Portaria n.º 215/90, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que define e descreve os bens afectos ao porto de Sines transcritos no Decreto-Lei n.º 182/88, de 21 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1990
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 403/89, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece normas tendentes à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva do Conselho n.º 77/504/CEE, de 25 de Julho, relativa as trocas intercomunitárias de bovinos reprodutores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 15 de Novembro de 1989
De ter sido rectificada a Resolução n.º 3/90/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a seguinte proposta de lei: «Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1990
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/90/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia (SRE), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1990
De terem sido rectificadas as Portarias n.os 217/90 e 218/90, dos Ministérios da Justiça e da Saúde, que alteram várias tabelas e a tabela IV, anexas ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, que adapta ao direito interno a ratificação que Portugal fizera em Dezembro de 1971 da Convenção Única de 1961 sobre Estupefacientes e em Abril de 1979 da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas de 1971, nele incluindo também as tabelas das substâncias e preparados sujeitos a controlo, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 1990
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1110-I/89, que altera a redacção dos artigos 9.º, 13.º, 14.º, 16.º e 19.º do anexo à Portaria n.º 40-A/86, de 29 de Janeiro, que aprovou o Regulamento de Tarifas e Taxas de Administração do Porto de Sines, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1989
De ter sido rectificada a Portaria n.º 239/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que actualiza os parâmetros fixados na Portaria n.º 582/88, de 23 de Agosto, para o ano de 1990, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 2 de Abril de 1990
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 116/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que reestrutura o trabalho portuário nos portos de Lisboa e do Douro e Leixões, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril de 1990
De ter sido rectificada a Portaria n.º 268/90, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Regulamento das Licenças de Pilotagem dos Portos e Barras, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 1990
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 72/90, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que aprova o Código das Associações Mutualistas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1990
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