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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 695/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 24.º, n.º 1, na fórmula, onde se lê:
((20 x E x e)/D) x F
deve ler-se:
P = ((20 x E x e)/D) x F
No artigo 25.º, n.º 2, alínea a), a dimensão da representação do símbolo «(sigma)» (sigma) deve ser ampliada, proporcionalmente à letra do restante texto.
No quadro III do artigo 31.º, n.º 3, onde se lê «*P > 20 bar» deve ler-se «*P(índice s) > 20 bar»; onde se lê «4 bar < *P =< 20 bar» deve ler-se «4 bar < *P(índice s) =< 20 bar»; na 2.ª linha da coluna da esquerda, no diâmetro nominal, onde se lê «157-250» deve ler-se «175-250», e na nota inferior do mesmo quadro, onde se lê «*P: pressão de serviço» deve ler-se «*P(índice s): pressão de serviço».
No artigo 37.º, n.º 2, onde se lê «do tubo em relação à terra de valor adequado» deve ler-se «do tubo em relação à terra, de valor adequado».
No artigo 43.º, n.º 1, onde se lê «devem ser executadas em conformidade com procedimentos certificados por soldadores devidamente qualificados, nos termos» deve ler-se «devem ser executadas, em conformidade com procedimentos certificados, por soldadores devidamente qualificados nos termos».
No artigo 54.º, n.º 4, onde se lê «mínima de 24 horas,» deve ler-se «mínima de 6 horas,».
No artigo 60.º, n.º 5, onde se lê «as medidas necessárias» deve ler-se «as medidas de segurança necessárias».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Dezembro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.