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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 87/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título do capítulo II, onde se lê «Da licença de prospecção e pesquisa» deve ler-se «Da prospecção e pesquisa».
No título do artigo 8.º, onde se lê «Direitos inerentes à licença» deve ler-se «Direitos inerentes à actividade».
No título do artigo 9.º, onde se lê «Obrigações decorrentes de licença» deve ler-se «Obrigações decorrentes do contrato».
No artigo 40.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «Até ao fim do mês» deve ler-se «Até ao fim do mesmo mês».
Onde se lê «Artigo 53.º (Taxas)» deve ler-se «Artigo 54.º (Taxas)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.