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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 84/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na tabela «Parquet», onde se lê «Massa inicial e residual» deve ler-se «Mossa inicial e residual».
Na tabela «Grudes», onde se lê «Cinzas - 1180$00» deve ler-se «Cinzas - 1880$00».
Na tabela «Recolha de amostras», onde se lê «Efectuada por pessoal do IPF - 1210$00» deve ler-se «Efectuada por pessoal da EFN - 4840$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.