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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 105-A/90, de 23 de Março, publicam-se as alterações aos orçamentos dos organismos com autonomia administrativa e financeira abaixo designados:
1 - Na receita:
2 - Na despesa:
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Junho de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.
