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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 28/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, na parte em que dá nova redacção a alguns artigos do Decreto Regulamentar n.º 43/87:
No artigo 11.º, onde se lê «são fixadas por» deve ler-se «são fixados por».
No artigo 30.º, n.º 2, onde se lê «2 - Os alcatruzes [...], a intervalo regulares,» deve ler-se «2 - Os alcatruzes [...], a intervalos regulares,»
No artigo 82-º, n.º 1, alínea c), onde se lê:
1 -
c) [...]ou fixar dispositivos que possam [...].
deve ler-se:
1 - [...]
c) [...] ou usar dispositivos ou sistemas que possam [...].
Na alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê:
2 - [...]
b) Manter a bordo espécies em percentagens [...].
deve ler-se:
2 - [...]
b) Manter a bordo espécies capturadas em percentagens [...].
e na alínea d) do mesmo número e artigo, onde se lê «d) [...] e estantes características» deve ler-se «d) [...] e restantes características».
No anexo IV, na coluna «Espécies», na antepenúltima linha, onde se lê «Donzela-azul (Molva dylerygia)» deve ler-se «Donzela-azul (Molva dypterygia)»
Os anexos I, V e VI foram publicados com várias inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação integral:
ANEXO I
Malhagens mínimas das redes de arrastar (referidas no artigo 5.º)
ANEXO V
Tamanhos mínimos de outras espécies de acordo com o anexo III do Regulamento (CEE) n.º 3094/86
ANEXO VI
Tamanhos mínimos de outras espécies fixados ao abrigo do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86