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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 37/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 15.º do Acordo, onde se lê «não serão menos favoráveis de que as usufruídas pelos seus nacionais,» deve ler-se «não serão menos favoráveis do que as usufruídas pelos seus nacionais,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.