Relacionados
Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 865/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê «Guarani - Paraguai - (*) $120 6», «Libra - Turquia - (*) $058 1», «Marco - Finlândia - 37$414 0» e «Pataca - Macau - (*) 18$456 09» deve ler-se «Guarani-Paraguai - $120 6», «Libra - Turquia - (*)$05,81», «Markka - Finlândia - 37$414 0» e «Pataca - Macau - (*) 18$456 0».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.
