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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Declaração n.º 2/99/M
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, publicam-se os mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 31 de Março, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1999:
(ver mapas I a VIII no documento original)
Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade, 27 de Abril de 1999. - O Director Regional, António Valério de Souza.