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Ato Original
Declaração n.º 21/2023
Raúl José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, declara, nos termos das alíneas a) e b) do n.º do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação, que por deliberação da Câmara Municipal de Mira de 31 de outubro de 2022, foi aprovada, por unanimidade, a alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira por adaptação à 3.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira publicado pelo Aviso n.º 19439/2022, de 11 de outubro, nos termos do n.º 3, do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação.
As adaptações referidas incidem na área do Plano Diretor Municipal de Mira e recaíram sobre o artigo 2.º do respetivo Regulamento.
Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do mesmo diploma, a presente declaração foi previamente transmitida à Assembleia Municipal de Mira e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º do referido diploma publicam-se em anexo o artigo do Regulamento alterado.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
23 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Mira, Raúl José Rei Soares de Almeida, Dr.
Regulamento
Artigo 2.º
Âmbito territorial (alterado)
1 - Considera-se abrangida por estas disposições toda a área do Concelho de Mira, cujos limites estão expressos em cartografia anexa e que constitui a globalidade da área de intervenção do Plano Diretor Municipal;
2 - Na área dos Planos de Urbanização de Mira e da Praia de Mira aplicam-se as respetivas normas, as quais prevalecem sobre as descritas no presente regulamento.
616111737
