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Ato Original
Declaração n.º 21/2025/2
Áreas urbanizáveis do Plano Diretor Municipal de Almada objeto de exceção à suspensão nos termos do n.º 4 do Artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Almada, em cumprimento do disposto no n.º 4 e n.º 5 do artigo 199.º e no artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, em articulação com o artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação, torna público que foi aprovada na reunião de Câmara de 03 de fevereiro de 2025, a emissão da declaração que identifica e delimita as áreas objeto da exceção ao n.º 3 do artigo 199.º do RJIGT.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), ficam excecionadas da suspensão prevista no n.º 3 do mesmo artigo, as áreas urbanizáveis do Plano Diretor Municipal de Almada identificadas nas plantas anexas (folha 1, 2, 3 e 4 e extrato 1, 2, 3 e 4) à presente declaração, por nos termos do n.º 4 do artigo 199.º do RJIGT terem adquirido, entretanto, as características de solo urbano nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto. As plantas em anexo (folha 1, 2, 3 e 4) identificam igualmente as áreas urbanizáveis que, por não terem adquirido características de solo urbano, ficam suspensas.
3 de fevereiro de 2025. - A Presidente, Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida.
Deliberação
3.ª Reunião de Câmara, de três de fevereiro do ano de dois mil e vinte cinco, onde se deliberou aprovar a proposta n.º 2025-13-DPU referente aos Espaços Urbanizáveis dos Planos Municipais de Ordenamento do Território - Artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a qual corresponde ao n.º 6 do Ponto III “Período da Ordem do Dia” da Minuta da Ata n.º 3/2025, aprovada na mesma data.
A Câmara Municipal de Almada, na sua reunião de 03 de fevereiro de 2025, deliberou:
1 - Nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, emitir a declaração que identifica e delimita as áreas objeto da exceção ao n.º 3 do artigo 199.º do RJIGT, por, serem áreas classificadas como espaços urbanizáveis nos PMOT que, entretanto, adquiriram caraterísticas de solo urbano nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015.
2 - Determinar, nos termos do artigo 191.º do RJIGT, a publicação no Diário da República, publicitação e depósito da declaração e do respetivo relatório de fundamentação.
3 - Comunicar à CCDR-LVT nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT a declaração e respetivos anexos.
3 de fevereiro de 2025. - A Presidente, Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida.
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