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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
As transferências acima discriminadas foram autorizadas por despacho de 19 de Novembro corrente do Chefe do Estado-Maior da Armada, com o despacho de concordância do Ministro das Finanças e do Plano de 25 do mesmo mês.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Novembro de 1980. - O Subdirector, Fernando Baltasar Tojeiro Falcão.