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Ato Original
Declaração
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio de 25 de Fevereiro findo, foi fixado em 40$00 por quilograma o preço de venda ao público da manteiga não pasteurizada de meio-sal, no arquipélago da Madeira.
Comissão de Coordenação Económica, 6 de Março de 1970. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.