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Ato Original
Declaração n.º 23/2025/2
Vítor Manuel Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido Anexo I, torna público que a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, em reunião ordinária de 11 de fevereiro de 2025, relativamente ao ponto “8. Declaração de exceção prevista pelo n.º 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - deliberou aprovar, por unanimidade, a exceção prevista pelo n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, referente à suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis. O ato foi aprovado ao abrigo do n.º 1, alínea a) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e conforme os termos do artigo 199.º do RJIGT, designadamente, para excecionar da suspensão, a que o mesmo artigo faz referência, as áreas urbanizáveis que tenham adquirido, entretanto as características de solo urbano, conforme proposta n.º 2918 que sustenta a deliberação camarária (com a identificação e delimitação das áreas objeto da exceção, acompanhada da respetiva fundamentação), nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.
Para efeitos de eficácia, conforme presente n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, procede-se à divulgação da deliberação emitida pela câmara municipal, a qual é transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sendo sujeita a publicação, publicitação e depósito nos termos previstos no RJIGT.
O presente procedimento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
11 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro.
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