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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 7 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º do artigo 73.º, onde se lê: «... poderá revelar em que candidatos vai votar ...», deve ler-se: «... poderá revelar em que candidato vai votar ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.