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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Declaração
Nos termos do n.º 2 do artigo 94.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, publicam-se os modelos, aprovados por despacho do Ministro das Finanças de 4 de Dezembro de 1990, dos seguintes impressos:
Declaração periódica de rendimento - modelo n.º 22 e respectivas instruções;
Anexo n.º 22-A - benefícios fiscais e respectivas instruções;
Anexo n.º 22-C - lucro consolidado;
Mapa das provisões - modelo n.º 30;
Mapa das mais-valias e menos-valias fiscais - modelo n.º 31.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 13 de Dezembro de 1990. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.