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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 252/2009
Nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, e 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, torna-se público que são os seguintes os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais:
1 - Capacidade eleitoral activa:
a) Estados membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Argentina, Chile, Islândia, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela.
2 - Capacidade eleitoral passiva:
a) Países da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde.
15 de Julho de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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