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Ato Original
Declaração n.º 26/2009
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do IC3 - Tomar - Coimbra, foi aprovado por despacho do Vice-Presidente do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S A, em 2008-12-03.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei n.º 13/94 é a que consta dos mapas anexos.
3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, no Direcção de Projectos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S A.
21 de Janeiro de 2009. - O Conselho de Administração: Rui Nélson Dinis - Gonçalo Reis.
