Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 260/2007
Torna-se público que, por despacho da subdirectora-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 3 de Setembro de 2007, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Lousada, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2005, de 13 de Setembro, no município de Lousada.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável nas alíneas e) do n.º 1 e a) e c) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que consiste, concretamente, na alteração dos artigos 3.º, 12.º e 13.º do Regulamento e da planta de zonamento do Plano de Urbanização.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Lousada de 30 de Junho de 2006, que aprovou a referida alteração, bem como os artigos 3.º, 12.º e 13.º do Regulamento e a planta de zonamento alterados.
Esta alteração foi registada em 5 de Setembro de 2007, com o n.º 01.13.05.00/01-07.PU/A.
20 de Setembro de 2007. - A Subdirectora-Geral, Maria João Botelho.
Alteração do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Lousada
(extracto contendo apenas as alterações introduzidas)
"Artigo 3.º
[...]
1 - O Plano é constituído pelo presente Regulamento, pelas plantas de zonamento e de condicionantes, à escala de 1:5000, e pela planta de zonamento do centro da vila de Lousada, à escala de 1:2000.
2 - ...
Artigo 12.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
2 - ...
3 - ...
a) Índice de construção - o índice máximo de construção é de 1,90 m2/m2;
b) Número de pisos - o número máximo de pisos permitido é de cinco (rés-do-chão mais quatro).
Artigo 13.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
2 - ...
3 - ...
a) Índice de construção - o índice máximo de construção é de 1 m2/m2;
b) Número de pisos - o número máximo de pisos permitido é de quatro (rés-do-chão mais três)."