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Ato Original
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei n.º 48581, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, no Diário do Governo n.º 219, 1.ª série, de 16 de Setembro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... permitem a concessão de direitos aduaneiros na importação de mercadorias diversas ...», deve ler-se: «... permitem a concessão de isenções de direitos aduaneiros na importação de mercadorias diversas ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.