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Ato Original
Retificado por
Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, em seu despacho de 26 de Agosto findo, o Secretário de Estado do Comércio fixou as seguintes tabelas de preços máximos para as bolachas e biscoitos:
Bolachas embaladas
Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foram fixados os seguinte preços máximos para as embalagens:
Declara-se ainda que aos preços máximos fixados se acrescenta o imposto de transacções, quando é devido.
Comissão de Coordenação Económica, 10 de Setembro de 1968. - Pelo Presidente, Eurico Jotta Roseta.