Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março, pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Viação, o Decreto n.º 124/74, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na designação do diploma, onde se lê: «Decreto n.º 124/73, de 28 de Março», deve ler-se: «Decreto n.º 124/74, de 28 de Março.»
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao n.º 3 do artigo 1.º do Código da Estrada, onde se lê: «... prova ou manifestação desportiva de veículos automóveis não autorizada.», deve ler-se: «... prova ou manifestação desportiva de veículos não automóveis não autorizada.»
No mesmo artigo, na nova redacção dada ao artigo 5.º do mesmo Código, onde se lê: «... designadamente, obrigados a supender a sua marcha:», deve ler-se: «... designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:»
Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.