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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto do Governo n.º 21/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 10 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No último período da alínea d) do n.º 126 (dólman do uniforme de gala), onde se lê «o canhão da sua parte baixa» deve ler-se «o canhão, na sua parte mais baixa».
Na alínea a) do n.º 129 (dragonas), onde se lê «Pala de metal dourado, em escamas» deve ler-se «Pala de metal dourado, em seis escamas».
Na alínea b), onde se lê «Pala de metal dourado, em escamas» deve ler-se «Pala de metal dourado, em seis escamas».
No n.º 2 da alínea a) do n.º 216 (fato de treino), no final, onde se lê «idêntica à de bolsa» deve ler-se «idêntica à da blusa».
No plano de uniformes - uniforme n.º 2 - (p. 1930), na col. «Sargentos» falta uma cruz (X) no n.º 4 - Botas (h) e outra no n.º 5 - Blusão (i).
No mesmo plano e na col. «Sargentos» (p. 1931), falta uma cruz (X) no n.º 7 - Camisa azul de manga comprida (j) e existe uma cruz a mais no n.º 10 - Capacete para motociclista (m).
Nas «Observações» (p. 1931), onde se lê «(f)» deve ler-se «(j)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.