De ter sido rectificado o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que adopta taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 de Junho de 1985, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152 (suplemento), de 5 de Julho de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 258/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a aprovar e a celebrar com o Instituto Nacional de Habitação (INH) um contrato de risco de câmbio associado aos empréstimos americanos que venham a ser contratados pelo INH, até ao montante de 25 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, ao abrigo do Acordo de Execução do Programa de Habitação Social, e estabelece as condições em que esse contrato será celebrado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 15 de Julho de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 311/85, do Ministério do Mar, que aprova o Regulamento da Indústria de Transformação e Congelação de Pescado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 30 de Julho de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 217/85, do Ministério do Mar, que cria a Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC), dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela do Ministério do Mar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 1 de Julho de 1985
De ter sido rectificado o Decreto do Governo n.º 21/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que aprova o Regulamento de Uniformes da Guarda Fiscal (RUGF) e revoga o Decreto n.º 24054, de 22 de Junho de 1934, a Portaria n.º 752/78, de 19 de Dezembro, e demais legislação correlacionada, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 10 de Julho de 1985
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 63/85, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, que dá nova redacção ao n.º 3.º do Despacho Normativo n.º 164/84, de 9 de Novembro, que aprova o preço por tonelada à porta do fabricante, aos fabricantes de amoníaco, destinado a adubos para consumo no continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 30 de Julho de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Cultura, no montante de 89526 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 24 de Julho de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 206/85, do Ministério da Cultura, que dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, que define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 242/85, do Ministério da Justiça, que altera vários artigos do Código de Processo Civil, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 9 de Julho de 1985
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 48/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que determina que na emissão dos boletins de registo prévio de comércio externo e na liquidação las respectivas transacções passem a ser adoptadas directivas monetárias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 5 de Julho de 1985
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 47/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que define, objectivamente, os requisitos a que deverão obedecer os armazéns do importador, bem como a caracterização, em termos concretos, do estatuto sócio-económico das empresas potencialmente beneficiárias do regime simplificado de descargas directas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 5 de Julho de 1985.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 267/85, do Ministério da Justiça, que aprova a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 16 de Julho de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferência de verbas da 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério do Equipamento Social, no montante de 3403 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de Julho de 1985
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 72/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que estabelece medidas relativas à formação de agentes de desenvolvimento em matéria de emprego e formação profissional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 10 de Agosto de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas da 10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, junto do Ministério da Educação, no montante de 126484 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 2 de Agosto de 1985
De ter sido rectificado o Decreto do Governo n.º 23/85, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova para adesão a Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores, de 1972, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 12 de Julho de 1985
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 74/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que determina que a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, adopte um programa de apoio financeiro a estágios, no quadro do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 10 de Agosto de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 327/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que permite a inscrição do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo, na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 8 de Agosto de 1985
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 302/85, do Ministério da Agricultura, que estabelece as características e regula o acondicionamento e a rotulagem dos açúcares, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1985
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 73/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que estabelece normas de emprego-formação destinadas aos trabalhadores jovens, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 10 de Agosto de 1985
De ter sido rectificada a declaração de transferência de verbas da 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no montante de 69365 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 12 de Agosto de 1985
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