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Ato Original
Declaração n.º 28/2012
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 12 de janeiro de 2012, foi punido com a pena disciplinar de Separação de Serviço, por violação, do Dever de Proficiência, previsto no n.º 1, alínea a) e n.º 2, alínea a), do artigo 11.º, do Dever de Isenção, previsto no n.º 1, e n.º 2, alíneas a), d), e j), do artigo 13.º, e do Dever de Aprumo, previsto no n.º 1, e n.º 2, alínea a), do artigo 17.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, o Guarda n.º 2010280 - Bruno José Lamego Carvalho, do Comando Territorial de Braga da Guarda Nacional Republicana.
(Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento).
13 de fevereiro de 2012. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Armindo da Costa Caio, coronel.
205756163