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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 28/2017
André Filipe dos Santos Matos Rijo, presidente da câmara municipal de Arruda dos Vinhos, declara, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a câmara municipal em sua reunião de vinte e oito de dezembro de dois mil e dezasseis aprovou uma alteração ao plano diretor municipal de Arruda dos Vinhos por adaptação ao plano regional de ordenamento do território do Oeste e Vale do Tejo e que a assembleia municipal na sua sessão ordinária de vinte e quatro de fevereiro de dois mil e dezassete, tomou conhecimento da alteração e aprovou-a por unanimidade.
A alteração incide sob o n.º 4 do artigo 27.º do regulamento do PDM, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 27.º
Edificação no espaço agrícola
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
4 - A parcela de terreno onde se localiza a construção deve ter área igual ou superior a 4 ha, nos casos de habitação e igual ou superior a 2 ha nos restantes usos e não deve estar condicionada por regime, servidão ou restrição que o contrarie, designadamente REN e regime hídrico.
a) A área mínima da parcela aplicável à ampliação de edifícios de habitação existentes deve ter uma área igual ou superior a 2 ha, podendo ter uma área igual ou superior a 0,50 ha, quando já estiver constituída à data de publicação do PDM, se destine a habitação do proprietário e este se responsabilize pela execução das infraestruturas, sendo obrigatório possuir acesso a caminho público pavimentado e ligação à rede domiciliária de água e eletricidade.
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]"
6 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
610371201
