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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 294/2000 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 04.12.15.04/01-00.P.P., em 20 de Junho de 2000, uma alteração ao plano de pormenor da zona industrial de Sousel, aprovado por deliberação de 30 de Setembro de 1991 da Assembleia Municipal de Sousel, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1992, e objecto de uma primeira alteração aprovada por deliberação de 30 de Setembro de 1998 da Assembleia Municipal de Sousel, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1999.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, a qual incidiu sobre os artigos 2.º, 3.º, 11.º e 13.º do regulamento, quadro I e planta de síntese, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Sousel de 25 de Fevereiro de 2000 que aprovou esta alteração, as alterações ao regulamento e o quadro I e a planta de síntese alterados.
23 de Agosto de 2000. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.
Regulamento de utilização
(Extracto contendo apenas as disposições alteradas)
Artigo 2.º
A operação de loteamento compreende 28 lotes.
Artigo 3.º
Os lotes serão designados de lote 58A, lote 58B, lote 58C, lote 59, lote 60, lote 61, lote 62, lote 63, lote 64, lote 65, lote 66, lote 67, lote 68, lote 69, lote 70, lote 71, lote 72, lote 73, lote 74, lote 75, lote 76, lote 77, lote 78, lote 79, lote 80, lote 81, lote 82 e lote 83.
Artigo 11.º
A implantação das construções não poderá exceder os seguintes valores:
Lotes 58A, 58B e 58C - 60% da área do lote;
Lotes 59 e 60 - 60% da área do lote;
Lotes 61 a 78 - 50% da área do lote;
Lotes 79 a 83 - 60% da área do lote.
Artigo 13.º
O afastamento mínimo das construções aos limites laterais dos lotes será o seguinte:
Lotes 58A, 58B e 58C - 3,5 m;
Lotes 59 e 60 - 4,5 m;
Lotes 61 a 78 - 3 m;
Lotes 79 a 83 - 3 m.
QUADRO I
Zona industrial de Sousel, 1.ª fase
