Relacionados
Ato Original
Declaração n.º 297/2009
Por despacho do Ministro da Administração Interna de 08 de Julho de 2009.
Foi punido com a pena disciplinar de repreensão escrita agravada, nos termos dos artigos 27.º alínea b) e 29.º do RDGNR, suspensa na sua execução pelo período de 1 (um) ano, por violação do dever de zelo, a que se reportam os artigos 3.º, 4.º, 8.º, n.º s 1 e 2, d), e 12.º, n.º s 1 e 2, a) e b), todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro, também com referência ao disposto no Ponto n.º 11.8 do Regulamento das Condições Materiais de Detenção, aprovado pelo Despacho Ministerial n.º 8684/99, de 20 de Abril, e ao disposto nos artigos 1.º, 2.º n.º 1, 3.º n.º 1, 4.º n.º 1, e 10.º n.º 2, todos do Código Deontológico do Serviço Policial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002, de 28 de Fevereiro, por remissão ao disposto no artigo 27.º, n.º s 1, 2 e 3, g), da Constituição da República Portuguesa, o tenente (1991058) José Lourenço Pereira Beleza, do Comando Territorial do Porto, da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento).
28 de Julho de 2009. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, tenente-coronel de infantaria.
202198335