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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 3/2011
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que se considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 74/XI ao Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que «[e]limina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto», apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, uma vez que foram rejeitadas pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública todas as propostas de alteração e que o Plenário foi informado do facto.
Assembleia da República, 27 de Janeiro de 2011. - A Deputada Secretária da Mesa da Assembleia da República, Celeste Correia.