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Ato Original
Declaração n.º 3/2012
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 14 de Novembro de 2011, foi punido com a pena única de suspensão agravada, graduada em 151 dias efectivos, nos termos dos artigos 27.º, alínea d), 31.º, n.os 1 e 2 alínea b) e 42.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RD/GNR), por violação dos deveres de Zelo, e Proficiência, o Tenente-Coronel NM 1840054, João Fernandes Pedrosa, do Comando de Administração de Recursos Internos da Guarda Nacional Republicana.
(Declaração feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do RD/GNR - Lei n.º 145/99 de 01 de Setembro)
15 de Dezembro de 2011. - O Director de Justiça e Disciplina, Armindo da Costa Caio, coronel.
205560175