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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara anulada a rectificação ao Decreto-Lei n.º 50/84, de 8 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100 (3.º suplemento), de 30 de Abril de 1984, pelo que se procede à publicação de novo texto:
Na coluna «Outras disposições» a 1.ª chaveta deve corresponder exactamente à que agrupa os n.os E 471 a E 486, inclusive, da coluna «Número CEE».
Na coluna «Outras»:
A chaveta correspondente a «Substitutos do leite somente» abrange os números E 487, E 488 e E 489, inclusive, da coluna «Número CEE»;
A última chaveta deve agrupar os números E 490, E 496 e E 497, da coluna atrás citada;
Na coluna «Posologia (g/100 kg de alimento completo)» consta uma chaveta colocada entre as colunas «Mínimo» e «Máximo», abrangendo os números E 496 e E 497, chaveta que deve ser anulada.
No título I «Oligoelementos», elemento, Zinco - Zn, número CEE, E 6 na coluna «Aditivos», onde se lê «Sulfato de zinco mono-hidratado» deve ler-se «Carbonato de zinco».
No anexo II, no título A «Antibióticos», na coluna «Descrição ou designação química», no n.º 1, Clortetraciclina, onde se lê «C(índice 22)H(índice 23)O(índice 8)Cl.HCl» deve ler-se «C(índice 22)H(índice 23)O(índice 8)N(índice 2)Cl.HCL».
No n.º 11, Penicilina G-procaína, onde se lê «C(índice 29)H(índice 38)O(índice 6)S.H(índice 2)O» deve ler-se «C(índice 29)H(índice 38)N(índice 4)O(índice 6)S.H(índice 2)O».
No título B «Cocciadiostáticos e outras substâncias de efeito específico», no n.º 8 - Furazolidona, na coluna «Posologia (g/100 kg de alimento completo)» - «Mínimo», no valor correspondente aos vitelos, onde se lê «9,0» deve ler-se «5,0».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.