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Ato Original
Retifica
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 47652, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Fazenda, no Diário do Governo n.º 98, 1.ª série, de 25 de Abril findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê: «... com categoria não inferior a primeiro-oficial das províncias de governo simples ...», deve ler-se: «... com categoria não inferior a primeiro-oficial nas províncias de governo simples ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Maio de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.