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Ato Original
Declaração n.º 32/2026/2
Álvaro Palma de Araújo, Presidente da Camara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António deliberou, na sua reunião de 26 de março de 2026, aprovar, por unanimidade, a correção material ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Artigo 89.º, a qual consiste, exclusivamente, no final da redação do n.º 3 do artigo 89.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, onde se lia “…podendo o mesmo ser ultrapassado num máximo de 25 %.”, agora lê-se o “… podendo o mesmo ser ultrapassado num máximo de 0,25”.
Mais torna público que a Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, na sua sessão ordinária de 28 de abril de 2026, tomou conhecimento da correção material ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Artigo 89.º, bem como a Comissão de Coordenação Desenvolvimento Regional do Algarve, como estipula o n.º 3 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
Publica-se em anexo a respetiva deliberação de Câmara Municipal e a norma do regulamento objeto de correção material realizada.
Todos os documentos que integram o processo de Correção Material do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Artigo 89.º (Deliberação, Relatório de Fundamentação) podem ser consultados no Serviço de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António durante as horas normais de expediente ou no site da autarquia, e em http://www.cm-vrsa.pt/.
Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso nos termos da alínea k) do n.º 4, do artigo 191.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual.
28 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara, Álvaro Palma de Araújo.
Deliberação
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta do Sr. Vereador Fernando Horta, com fundamento no teor da informação da Subdivisão de Planeamento e Ordenamento do Território, no sentido de ser:
1 - Aprovar o Conteúdo Material e Documental do Relatório de Fundamentação da Correção Material em anexo (anexo 2), o qual consiste, exclusivamente, na:
a) Correção Material no texto do n.º 3 do artigo 89.º do Regulamento do PDMVRSA, procedendo-se à correção do mesmo de:
“… podendo o mesmo ser ultrapassado num máximo de 25 %”;
para:
“… podendo o mesmo ser ultrapassado num máximo de 0,25”.
b) Remeter a presente correção material à Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, para conhecimento.
c) Remeter igualmente, sob a forma de declaração, aos competentes serviços para publicação, no Diário da República, da correção material aprovada, bem como a sua remessa à Direcção-Geral do Território, para efeitos de depósito.
É quanto me cumpre certificar.
Por ser verdade, mando passar a presente deliberação que assino.
Vila Real de Santo António, 26 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Palma de Araújo.
Correção Material ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António
O Regulamento permanecerá inalterado, com exceção da correção material ao disposto no n.º 3 do artigo 89.º:
Artigo 89.º
Norma Transitória
Regularização de preexistências
1 - [...]
2 - [...]
3 - Nas operações de legalização iniciadas ao abrigo do consagrado no n.º 1 do presente artigo, pode ser excecionado o cumprimento do índice de utilização bruto e do índice de utilização líquido aplicável previsto no presente Regulamento, podendo o mesmo ser ultrapassado num máximo de 0,25.
4 - [...]
619943343