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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publicam as alterações orçamentais autorizadas, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do citado diploma, nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados, pela Resolução n.º 98/78, de 24 de Maio, do Conselho de Ministros, e despacho de 15 de Novembro, proferido com base no n.º 8 da citada resolução pelo Secretário de Estado do Orçamento:
Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Novembro de 1978. - O Director-Geral, João Lourenço Gomes