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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o Decreto-Lei n.º 341/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 16 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... dentro de vinte dias ...», deve ler-se: «... dentro de noventa dias ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.