Dá nova redacção aos §§ 5.º e 6.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de Novembro de 1951, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 39558, de 10 de Março de 1954 (assistência na doença por acidente em serviço dos servidores do Estado)
Esclarece dúvidas acerca da interpretação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 528/76, de 7 de Julho, que estabelece as regras sobre cálculo e pagamento de indemnizações devidas pela nacionalização de diversos sectores económicos
Torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Santa Maria o disposto no artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951
Prorroga por seis meses o prazo estipulado no artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 550/77, de 31 de Dezembro (Estatuto do Pessoal da Dragapor)